SE7568 - (Notário e Registrador. 2022. Vunesp) É causa interruptiva da prescrição:
SE7567 - (Juiz Estadual. 2023. Vunesp) É causa impeditiva para a contagem do prazo para a prescrição enquanto não passar em julgado a sentença final:
SE7566 - (Procurador Jurídico. 2011. Vunesp) Nos termos do art. 107, do Código Penal, a prescrição traz a
SE7565 - (Procurador Jurídico. 2012. Vunesp) O reconhecimento da decadência, nos termos do art. 107 do CP,
SE7564 - (Agente de Promotoria. 2013. Vunesp) É causa de extinção da punibilidade o/a
SE7563 - (Oficial de Justiça Avaliador. 2014. Vunesp) Assinale a alternativa que contém somente causas de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107 do Código Penal.
SE7562 - (Procurador Jurídico. 2015. Vunesp) Sobre a extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta.
SE7561 - (Analista de Promotoria. MPE/SP. 2015. Vunesp) Sobre as causas de extinção de punibilidade, pode-se afirmar que
SE7560 - (Advogado. 2018. Vunesp) Nos exatos termos do quanto previsto no art. 107 do Código Penal, extingue-se a punibilidade, entre outras causas,
SE7559 - (Procurador. 2018. Vunesp) É causa de extinção da punibilidade, expressamente prevista no art. 107 do CP,
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