SE8151 - (Analista Judiciário. 2005. TRE/RN. FCC) As transgressões pertinentes à origem de valores patrimoniais, abusos do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, nas eleições estaduais, serão apuradas
SE8150 - (Analista Judiciário. TRE/SE. 2007. FCC) Nas eleições para Governador de Estado, as transgressões pertinentes ao abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto serão apuradas mediante
SE8149 - (Analista Judiciário. TRE/AL. 2010. FCC) A respeito da investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político é INCORRETO afirmar:
SE8148 - (Analista Judiciário. TRE/AM. 2010. FCC) As transgressões pertinentes a origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, nas eleições para Deputado Federal, serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial realizada pelo
SE8147 - (Siga Escrevente. 2023. Inéditas) Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
SE8146 - (Técnico Judiciário. TRE/RS. FCC. 2010) A investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político,
SE8145 - (Técnico Judiciário. TRE/SP. 2012. FCC) Um partido político pretende pedir a instauração de investigação judicial para apurar uso indevido do poder econômico em benefício de candidato a Vereador. A representação nesse sentido deverá ser dirigida ao
SE8144 - (Analista Judiciário. TRE/PB. 2015. FCC) Na representação para instauração de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político, nas eleições para Presidente da República, é INCORRETO afirmar que o Corregedor-Geral Eleitoral
SE8143 - (Técnico Judiciário. TRE/AP. 2015. FCC) As investigações judiciais por desvio ou abuso do poder econômico em benefício de candidato ou de partido político nas eleições municipais serão processadas
SE8142 - (Analista Judiciário. TRE/PR. 2017. FCC) De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, acolhendo a representação por abuso de poder econômico (ação de investigação judicial eleitoral) em que figuram como representados um candidato à Câmara dos Deputados e dois de seus assessores, os quais o auxiliaram na prática abusiva, o Tribunal
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