SE9657 - (Procurador Municipal de Campo Grande. 2019. Cebraspe/Cespe) Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.
Será automaticamente cessada, a partir da data do retorno, a aposentadoria do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade.
SE9656 - (Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul. 2021. Cebraspe/Cespe) Marília aposentou-se pelo RGPS em 2019. No ano seguinte, sofreu acidente vascular cerebral que a deixou em estado vegetativo, necessitando de cuidados permanentes de outra pessoa. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
SE9655 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Após a vigência da EC 103/2019, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, observada a idade de 65 anos, se homem, e 62 de idade, se mulher.
SE9654 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Conforme determinação contida na EC 103/2019, não haverá mais redução de idade de 05 anos para os trabalhadores rurais ou para aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.
SE9653 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Imagine que Taís tinha 14 anos de contribuição e 59 anos de idade na data da aprovação da EC 103/2019, faltando apenas 1 ano para sua aposentadoria por idade. Nesse caso, fazendo uso da regra de transição da aposentadoria por idade (art. 18 da EC 103/2019), Taís poderá se aposentar em novembro de 2021.
SE9652 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
O segurado empregado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, 65 anos de idade e 10 anos de contribuição.
SE9651 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
A segurada empregada que contar com mais de 28 anos de contribuição na data de aprovação da EC 103/2019, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, 30 anos de contribuição e cumprimento período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição.
SE9650 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Imagine que Luana tinha exatos 27 anos de contribuição e 54 anos de idade na data de aprovação da EC 103/2019, faltando apenas 3 anos para sua aposentadoria. Luana, fazendo uso da regra de transição da idade progressiva (art. 16 da EC 103/2019), poderá se aposentar em novembro de 2023.
SE9649 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem.
SE9648 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Luana tinha exatos 27 anos de contribuição e 54 anos de idade na data da aprovação da EC 103/2019, faltando apenas 3 anos para sua aposentadoria. Nesse caso, valendo-se da regra de transição da fórmula 86/86 progressiva, Luana alcançará os requisitos para se aposentar em novembro de 2024.
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