SE9647 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, fica assegurado ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social o direito à aposentadoria, quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição se homem, além do somatório da idade e tempo de contribuição equivalente a 82 pontos, se mulher, e 86 pontos, se homem.
SE9646 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo de 2% por ano adicional ao tempo de serviço ou para a averbação em outro regime previdenciário e para a obtenção dos proventos de inatividade.
SE9645 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Para homens, o valor do benefício da aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética das 100% das remunerações/salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
SE9644 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 60 (sessenta e cinco) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.
SE9643 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
Ausente lei complementar que disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição, ao professor que comprove 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.
SE9642 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito da aposentadoria programada, julgue o item a seguir.
O requisito de idade dos trabalhadores urbanos foi reduzido em 5 anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
SE9641 - (Defensor Público. DPE/AP. 2018. FCC) Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Esse é o princípio da
SE9640 - (Técnico Legislativo. 2019. FCC) Segundo as normas fundamentais do processo civil,
SE9639 - (Analista Judiciário. TRF/4. 2019. FCC) Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é
SE9638 - (Procurador do Município de Teresina. 2022. FCC) No tocante às normas fundamentais do processo civil:
Esqueceu a sua senha? Não tem problema, basta nos informar o endereço de e-mail utilizado no momento em que você se cadastrou que nós lhe enviaremos um e-mail com as instruções para você definir uma nova senha.