SE6375 - (Guarda Civil Municipal. 2020. Vunesp) Nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,
SE6374 - (Assistente Socia. 2020. Vunesp) A violência contra a mulher ocorre além das relações conjugais e familiares, sendo múltiplas as manifestações e situações que a caracterizam. Essa categoria “violência contra a mulher” embora revestida de complexidade conceitual, é compreendida como instrumento de controle sobre os corpos femininos, que abriga um repertório de práticas diversas em intensidade e extensão. A violência pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial, entre outras. A Lei Maria da Penha (artigo 1º) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção à vítima. O artigo 7º, V, da referida lei estabelece, entre as formas de violência contra a mulher, a violência moral, compreendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
SE6373 - (Coordenador. 2020. Vunesp) A violência contra a mulher pode ser compreendida como resultado da estruturação na sociedade de um tipo de relação em que todas as formas dessa violência encontram um denominador comum: o patriarcado. Para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei no 11.340/2006, Lei Maria da Penha, cria mecanismos para tanto. De acordo com o art. 5º dessa Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
SE6372 - (Orientador Social. 2021. Vunesp) De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06), a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Conforme artigo 5º (I, II e III) da referida Lei, essa violência pode ocorrer nos âmbitos da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente
SE6371 - (Assistente Social. 2021. Vunesp) A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, em seu artigo 7o, define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Quais são todas as formas possíveis de violência doméstica e familiar elencadas neste artigo?
SE6370 - (Psicólogo. 2022. Vunesp) Uma mulher, que trabalha como manicure, pediu ajuda à um serviço de atendimento a mulheres vítimas de violência para encaminhar uma denúncia contra seu namorado. Eles tinham planos de viver juntos, e ele pedia frequentemente a ela que desistisse de seu trabalho para se dedicar somente ao lar. Ela sempre rejeitou essa condição, enfatizando seu desejo de trabalhar. Uma noite, voltando de um encontro com amigas, ela descobriu que ele pediu a chave de sua casa a uma vizinha e destruiu todos os seus materiais e instrumentos de trabalho.
Nesse caso, identifica-se uma situação de
SE6369 - (Guarda Civil Municipal. 2022. Vunesp) Nos termos da Lei no 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”), constitui uma forma de violência moral contra a mulher qualquer conduta que
SE6368 - (Guarda Civil Municipal. 2022. Vunesp) Nos termos da Lei no 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei “Maria da Penha”), a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria é compreendida como uma forma de violência
SE6367 - (Guarda Civil Municipal. 2022. Vunesp) Para efeito de configuração de violência doméstica, de acordo com a Lei no 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”), assinale a alternativa que corretamente conceitua uma unidade doméstica.
SE6366 - (Advogado. 2019. Vunesp) Maria é casada com João há 10 anos. Sempre dependeu financeiramente do marido. Recentemente João passou a tratar a esposa de maneira diferente. Num primeiro momento, passou a chamá-la de gorda e vagabunda. Depois disse que ela estava proibida de tomar anticoncepcional, pois era caro e ela que se virasse para não engravidar, porque ele não faria nada para evitar filhos. Por fim, disse em uma festa de família que Maria era ladra, pois, se ele estava endividado, isso se dava por que Maria “roubava” o dinheiro dele.
Diante desse quadro, nos termos da Lei nº 11.340/2006, é certo afirmar que
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