SE8121 - (Analista Judiciário. TRE/MG. 2013. Consulplan) A chamada “Lei da Ficha Limpa”, publicada em junho de 2010, trouxe inovações no regime das inelegibilidades, mediante alterações à Lei Complementar 64/90. Foram introduzidas novas causas de inelegibilidade e modificados prazos de incidência de algumas hipóteses já existentes. Com relação ao tema, à luz da legislação vigente, é correto afirmar que ficam inelegíveis os que forem
SE8120 - (Técnico Judiciário. TRE/AM. 2014. IBFC. Adaptada) De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações), são inelegíveis, para qualquer cargo:
SE8119 - (Analista Judiciário. TRE/AM. 2014. IBFC. Adaptada) Com relação à arguição de inelegibilidade perante à Justiça Federal e sua disciplina pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), assinale a alternativa INCORRETA:
SE8118 - (Técnico Judiciário. TRE/PA. 2014. IADES) Com relação à Lei da Ficha Limpa, assinale a alternativa correta.
SE8117 - (Analista Judiciário. TRE/PB. 2015. FCC) Peter é Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal; Paulus é Secretário de Estado e Brutos é Prefeito Municipal de uma cidade do interior do Estado. Para se candidatarem ao cargo de Governador do Estado, devem afastar-se de seus cargos e funções até
SE8116 - (Analista Judiciário. TRE/AP. 2015. FCC) Considere a seguinte hipótese: Margarida é Ministra de Estado e pretende concorrer ao cargo de Presidente da República. Neste caso, Margarita é
SE8115 - (Analista Judiciário. TRE/AP. 2015. FCC) Petrus, Augustus e Brutus pretendem candidatar-se a Deputado Estadual. Petrus exerce função de administração em entidade representativa de classe que opera no território do Estado mantida parcialmente por contribuições impostas pelo poder público; Augustus é Secretário de Estado e Brutos professor da rede estadual de ensino, ambos na mesma unidade da Federação. Petrus, Augustus e Brutus estão sujeitos ao prazo de desincompatibilização de
SE8114 - (Analista Judiciário. TRE/AC. 2015. AOCP) De acordo com a Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da data
SE8113 - (Analista Judiciário. TRE/AC. 2015. AOCP) O prazo, anterior ao pleito, de desincompatibilização do Auditor Fiscal da Receita Federal para disputar o cargo de Governador e Vice-Governador é
SE8112 - (Técnico Judiciário. TRE/RR. 2015. FCC) Joselma, 43 anos de idade, é servidora pública estatutária de órgão da administração indireta da União. Deverá se afastar, até 3 meses antes do pleito, garantido o direito à percepção de seus vencimentos integrais, para candidatar-se a
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