SE8537 - (Técnico Judiciário. TRE/PB. 2015. FCC) As infrações penais descritas no Código Eleitoral
SE8536 - (Técnico Judiciário. TRE/RR. 2015. FCC) No que concerne às disposições penais, a respeito do processo das infrações, é correto afirmar que:
SE8535 - (Analista Judiciário. TRE/BA. 2017. Cebraspe/Cespe) O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo.
Nessa situação hipotética,
SE8534 - (Técnico Judiciário. TRE/SP. 2017. FCC) O candidato a governador A alega que candidato a governador B, em sua propaganda eleitoral, acusou-o de ter praticado o crime de estelionato, o que afirma não ser verdadeiro. Ambos os candidatos não são exercentes de função pública no momento da disputa eleitoral. Diante dessa situação
SE8533 - (Analista Judiciário. TRE/MG. 2005. FCC) O candidato Alvius, na propaganda eleitoral, chamou o candidato Betus de “ladrão”, sem descrever ou mencionar o fato em que se baseou para formular tal ofensa. Assim procedendo, Alvius
SE8532 - (Analista Judiciário. TRE/RO. 2009. AOCP) Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. De acordo com o Código Eleitoral, constitui crime eleitoral
I. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
II. Nas mesmas penas da calúnia incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.
III. No crime de calúnia eleitoral, em regra geral, a prova da verdade do fato imputado exclui o crime, entretanto, em alguns casos previstos expressamente a exceção é vedada.
IV. No crime de calúnia eleitoral, a exceção da verdade exclui o crime, mas não é admitida, se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível.
SE8531 - (Analista Judiciário. TRE/AM. 2010. FCC) NÃO constitui crime eleitoral:
SE8530 - (Técnico Judiciário. TRE/MT. 2010. Cebraspe/Cespe) Conforme o art. 300 do Código Eleitoral, o servidor público que se valer do cargo para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido cometerá crime, punido com detenção e multa. Assinale a opção cuja situação reflete o texto da lei, para o caso de que tal crime seja cometido por membro ou funcionário da justiça eleitoral.
SE8529 - (Analista Judiciário. TRE/RN. 2011. FCC) No intuito de se alistar em domicílio diverso do verdadeiro, o eleitor alterou documento particular verdadeiro e o apresentou à Justiça Eleitoral. Considerando que tal fato seja descoberto posteriormente, sem que tenha ocorrido um dano efetivo ao processo eleitoral, em qualquer uma de suas fases, é correto dizer que
SE8528 - (Analista Judiciário. TRE/AP. 2011. FCC) NÃO é crime eleitoral
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