SE8798 - (Siga Escrevente. 2023. Inéditas) Quanto à infidelidade partidária, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência do STF.
A perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos eletivos majoritários.
SE8797 - (Promotor. MP/MS. 2018) Considerando as recentes decisões nas ADIN´s n. 5.525 e 5.619 proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria eleitoral, referentes aos efeitos do indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, foi reconhecida a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, a fim de afastar a exigência do “trânsito em julgado” para que sejam realizadas novas eleições, bastando, para a sua execução imediata, que o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário ocorra em decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral, independentemente do julgamento dos embargos de declaração.
SE8796 - (Siga Escrevente. 2023. Inéditas) Quanto ao título de eleitor, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência do STF.
É válido o cancelamento do título do eleitor que, convocado por edital, não comparecer ao processo de revisão eleitoral.
SE8795 - (Siga Escrevente. 2023. Inéditas) No que se refere ao eleitor, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência do STF.
O eleitor, no dia da votação, deve levar o seu título de eleitor em conjunto com documento de identificação com foto.
SE8794 - (Siga Escrevente. 2023. Inéditas) Quanto aos partidos políticos, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência do STF.
Tendo em vista que a Constituição Federal assegura autonomia aos partidos políticos, é permitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do TSE há menos de 5 anos.
SE8793 - (Siga Escrevente. 2023. Inéditas) No que se refere às candidaturas, julgue o próximo item de acordo com a jurisprudência do STF.
O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988, tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária.
SE8792 - (Siga Escrevente. 2023. Inéditas) A respeito da responsabilidade dos diretórios partidários, analise o item a seguir de acordo com a jurisprudência do STF.
Há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito.
SE8791 - (Juiz Substituto. TJ/ES. 2023. FGV) Caio, cantor profissional, em maio de 2022, apresentou-se em evento organizado pelo partido X, a fim de arrecadar fundos para a campanha do candidato Y. Considerando o disposto nos arts. 23, §4o, inciso V e 39, §7o, da Lei no 9.504/1997 e a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
SE8790 - (Siga Escrevente. 2023. Inéditas) A respeito da campanha eleitoral, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência do STF.
Os showmícios são proibidos, ou seja, os artistas não podem se apresentar em eventos destinados a arrecadar dinheiro para a campanha eleitoral.
SE8789 - (Siga Escrevente. 2023. Inéditas) Sobre as federações partidárias, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência do STF.
As federações partidárias, introduzidas no ordenamento pela Lei 14.208/2021, são constitucionais, no entanto, o prazo para a sua constituição deve ser o mesmo aplicável para a criação dos partidos políticos.
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