SE5498 - (Contador Distribuidor. 2022. FGV) Em junho de 2022, Carla, servidora pública ocupante do cargo efetivo de contador/distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, no exercício de suas funções, de forma dolosa, recebeu vantagem econômica consistente no valor de trinta mil reais em dinheiro, para fazer declaração falsa sobre dados técnicos que envolvem obra pública e serviço de engenharia de reforma do prédio do fórum central, referente a contrato administrativo em curso.
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Carla:
SE5497 - (Analista. MPE/SC. 2022. FGV) João, analista de Dados e Pesquisa do Ministério Público do Estado Alfa, em maio de 2022, dolosamente, no exercício da função, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições, pois está lotado em órgão de inteligência do parquet, e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e até colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
De acordo com a tipologia da Lei de Improbidade Administrativa em sua atual redação, no caso em tela, João, em tese:
SE5496 - (Técnico Judiciário. 2022. FGV) Durante o ano de 2022, João, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dolosamente, utilizou, em serviço particular de entrega de refeições consistentes em marmitas fitness produzidas e vendidas por sua esposa, o trabalho de terceiros contratados pelo TJDFT. João pedia aos estagiários lotados na Vara onde trabalha que fizessem as entregas das marmitas, no horário de expediente, em troca de eventuais gorjetas que recebessem dos consumidores.
De acordo com a legislação de regência, em tese, João praticou:
SE5495 - (Analista Judiciário. TJDFT. 2022. FGV) Antônia, estudiosa da improbidade administrativa, recebeu a incumbência, em um grupo de estudos, de realizar a análise da estrutura tipológica adotada pela Lei nº 8.429/1992 e do elemento subjetivo exigido para o enquadramento de uma conduta em seus termos.
Ao final, Antônia concluiu, corretamente, que a referida estrutura é:
SE5494 - (Técnico da Fazenda Estadual. 2022. FGV) Túlio é Auditor Fiscal estadual e responde a uma ação de improbidade administrativa ajuizada em 2020, por ter concorrido culposamente para a conduta de colega que se apropriou de bens apreendidos, cuja posse ele detinha em razão do seu cargo.
Com as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pela Lei nº 14.230/2021, assinale a afirmativa correta.
SE5493 - (Escrivão de Polícia. 2022. FGV) José, Escrivão de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função de atestar o recebimento de bens contratados, recebeu, de forma dolosa, vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de cem mil reais em dinheiro, para fazer declaração falsa sobre quantidade e qualidade de coletes balísticos fornecidos à Polícia Civil pela sociedade empresária Beta, por força de contato administrativo.
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), José
SE5492 - (Aluno Oficial. 2022. FGV) No mês de janeiro de 2022, o Policial Militar João, de forma dolosa, valendo-se de sua ascendência hierárquica sobre os Policiais Militares José e Joaquim, utilizou, em obra particular consistente na reforma de seu apartamento, o trabalho dos dois citados PM’s, durante o horário de expediente.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), o Policial Militar João
SE5491 - (Técnico de Nível Superior. 2022. FGV) Os policiais militares Antônio e João, do Estado Beta, no exercício da função e de forma dolosa, receberam vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de trinta mil reais, para tolerar a prática de narcotráfico por determinada organização criminosa.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com alterações da Lei nº 14.230/21), Antônio e João
SE5490 - (Auditor Federal de Finanças e Controle. 2022. FGV) Em matéria de enriquecimento ilícito, a Convenção Interamericana contra a Corrupção (promulgada por meio do Decreto nº 4.410/2002) estabelece que, sem prejuízo de sua Constituição e dos princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, os Estados Partes que ainda não o tenham feito adotarão as medidas necessárias para tipificar como delito em sua legislação o aumento do patrimônio de um funcionário público que exceda de modo significativo sua renda legítima durante o exercício de suas funções e que não possa justificar razoavelmente.
Nesse contexto, não obstante não tenha natureza criminal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021) dispõe que adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput do Art. 9º, da Lei de Improbidade, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que:
SE5489 - (Inspetor de Polícia. 2022. FGV) Mário, inspetor de polícia Civil do Estado Alfa, está lotado na Xª Delegacia de Polícia há mais de dez anos. Com o objetivo de aumentar ilicitamente sua renda mensal, Mário recebia, mensalmente, vantagem econômica direta consistente em R$ 5.000,00, para tolerar a exploração e a prática de jogos de azar.
De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, Mário cometeu ato de improbidade administrativa que:
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