SE6596 - (Vunesp. 2021) A petição inicial da ação, que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que diz respeito ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar:
SE6595 - (Vunesp. 2022) A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em relação ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que
SE6594 - (Vunesp. 2022) Quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, será concedida a tutela
SE6593 - (Vunesp. 2022) A tutela antecipada concedida nos casos em que a urgência seja contemporânea à propositura da ação e que se preste a evitar o perigo de dano torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Diante do exposto, é correto afirmar que
SE6592 - (Vunesp. 2021) A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. No entanto, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito
SE6591 - (Vunesp. 2021) A preclusão temporal baliza o exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes no processo. Desta forma, os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei, observando-se que
SE6590 - (Vunesp. 2022) Acerca do tema “atos processuais”, assinale a alternativa correta.
SE6589 - (Vunesp. 2021) A atividade jurisdicional deve ser revestida de publicidade por se tratar de exercício de poder público. Nesse panorama, os atos processuais devem ser públicos, todavia tramitam em segredo de justiça todos os processos
SE6588 - (Vunesp. 2021) Mariana estava voltando para casa com um carro dirigido por um motorista de aplicativo. No trajeto para casa, o carro capotou em uma curva e, como consequência, Mariana ficou internada por três semanas experimentando diversos gastos médicos. Buscando ressarcir seus gastos, Mariana propõe ação de indenização por danos materiais em face de Cleber, o motorista, alegando que ele foi imprudente e estava trafegando acima da velocidade permitida na via. A ação foi proposta perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena, cujo Chefe de Secretaria era amigo íntimo de Cleber. No momento de produção de provas, o juiz nomeou perito para averiguar se Cleber estava trafegando ou não acima da velocidade permitida na via. Cleber nomeou assistente técnico para auxiliar na perícia. O assistente técnico, no entanto, era proprietário do imóvel que Mariana locava e autor da ação de despejo que estava em fase de recurso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena.
Diante da situação hipotética, Mariana poderá alegar que, em relação do processo de indenização,
SE6587 - (Siga Escrevente. 2023. Inéditas) Conforme dispõe a Resolução nº 1.342/2021, Da decisão do membro do Ministério Público que arquivar, fundamentadamente, a notícia de fato, caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de:
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