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Estude com 16718 questões.
  • 6881
  • Ano: 2023
  • Banca: FCC
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários)

SE10114 - (Analista Judiciário - TRT - 18ª Região/GO. 2023. FCC) Atenção: Para responder às questões de números 1 a 8, baseie-se no texto abaixo.

 

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?

 

  Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?

 

  A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?

 

  Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.

 

  Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.

 

(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)

 

Segundo alguns teóricos do século XVII, a igualdade

  • 6882
  • Ano: 2023
  • Banca: FCC
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários)

SE10113 - (Analista Judiciário - TRT - 18ª Região/GO. 2023. FCC) Atenção: Para responder às questões de números 1 a 8, baseie-se no texto abaixo.

 

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?

 

  Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?

 

  A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?

 

  Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.

 

  Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.

 

(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)

 

A utilização do termo igualdade tem mostrado que esse conceito

  • 6883
  • Ano: 2020
  • Banca: VUNESP
  • Instituição: TRF3 - TJAA
  • Matéria: Direito Processual Civil
  • Tema: Nulidades processuais (art. 276 a 283)

SE10112 - (Procurador. 2020. Vunesp) Sobre o regime de nulidades constante do Código de Processo Civil, é verdadeiro afirmar que

  • 6884
  • Ano: 2022
  • Banca: VUNESP
  • Instituição: TRF3 - TJAA
  • Matéria: Direito Processual Civil
  • Tema: Nulidades processuais (art. 276 a 283)

SE10111 - (Analista Previdenciário. 2022. Vunesp) Acerca das nulidades processuais, assinale a alternativa correta.

  • 6885
  • Ano: 2023
  • Banca: VUNESP
  • Instituição: TRF3 - TJAA
  • Matéria: Direito Processual Civil
  • Tema: Nulidades processuais (art. 276 a 283)

SE10110 - (Advogado. 2023. Vunesp) Assinale a alternativa correta acerca das nulidades.

  • 6886
  • Ano: 2016
  • Banca: FCC
  • Instituição: TRF3 - TJAA
  • Matéria: Direito Processual Civil
  • Tema: Nulidades processuais (art. 276 a 283)

SE10109 - (Defensor Público do Estado da Bahia. 2016. FCC) Sobre a nulidade dos atos processuais, é correto afirmar que

  • 6887
  • Ano: 2018
  • Banca: FCC
  • Instituição: TRF3 - TJAA
  • Matéria: Direito Processual Civil
  • Tema: Nulidades processuais (art. 276 a 283)

SE10108 - (Procurador do Estado de Tocantins .2018. FCC) Concernente às nulidades processuais, considere:

 

I. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, ainda que essa nulidade tenha sido decretada de ofício pelo juiz.

 

II. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

 

III. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida até mesmo pela parte que lhe deu causa, por se tratar de ato que não se convalida ou ratifica.

 

IV. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais e aproveitando-se os atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 6888
  • Ano: 2019
  • Banca: FCC
  • Instituição: TRF3 - TJAA
  • Matéria: Direito Processual Civil
  • Tema: Nulidades processuais (art. 276 a 283)

SE10107 - (Analista Judiciário. TRF/3. 2019. FCC) Considere as seguintes proposições acerca das nulidades:

 

I. Se a parte interessada na declaração da nulidade deixar de alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, ocorrerá a preclusão, ainda que se trate de nulidade que o juiz deva decretar de ofício.

 

II. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, em feito no qual devesse intervir, o juiz deverá decretar a invalidade dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado; entretanto, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

 

III. A decretação da nulidade por descumprimento da forma prevista em lei poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa, mas ela responderá pelas custas do retardamento do processo, além de incorrer nas sanções previstas para a litigância de má-fé.

 

IV. Nos casos em que puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

 

V. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, desde que haja a concordância de todas as partes.

 

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS de

  • 6889
  • Ano: 2019
  • Banca: FCC
  • Instituição: TRF3 - TJAA
  • Matéria: Direito Processual Civil
  • Tema: Nulidades processuais (art. 276 a 283)

SE10106 - (Juiz Estadual. 2019. FCC) O erro de forma do processo

  • 6890
  • Ano: 2021
  • Banca: FCC
  • Instituição: TRF3 - TJAA
  • Matéria: Direito Processual Civil
  • Tema: Nulidades processuais (art. 276 a 283)

SE10105 - (Técnico Judiciário Auxiliar. 2021. FCC) De acordo com o Código de Processo Civil, o erro de forma do processo acarreta a anulação

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