SE10746 - (Analista de Planejamento, orçamento e gestão. 2019. FCC) Atenção: Para responder às questões de números 6 a 8, baseie-se no texto abaixo.
Envelhecer
Vá um homem envelhecendo, e caia na tolice de pensar que envelhece por inteiro − famosa tolice. Alguém já notou: envelhecemos nisto, não naquilo; este trecho ainda é verde, aquele outro já quase apodrece; aqui há seiva estuando, além é coisa murcha.
A infância não volta, mas não vai − fica recolhida, como se diz de certas doenças. Pode dar um acesso. Outro dia sofri um ataque não de infância, mas de adolescência: precipitei-me célere, árdego*, confuso. Meus olhos estavam úmidos e ardiam; mãos trêmulas; os demônios me apertavam a garganta; eu me sentia inibido, mas agia com estranha velocidade por fora. Exatamente o contrário do que convém a um senhor de minha idade e condição.
Pior é o ataque de infância: o respeitável cavalheiro de repente começa a agir como um menino bobo. Será que só eu sou assim, ou os outros disfarçam melhor?
*árdego: impetuoso.
(BRAGA, Rubem. Recado de primavera. Rio de Janeiro: Record, 1984, p. 71)
O segmento que inicia o texto − Vá um homem envelhecendo, e caia na tolice − deve ser entendido como
SE10745 - (Analista de Planejamento, orçamento e gestão. 2019. FCC) Atenção: Para responder às questões de números 1 a 5, baseie-se no texto abaixo.
O futuro de uma desilusão
A ilusão de que uma metafísica calcada na ciência permitiria banir o mistério do mundo caducou − e agora? O que nos resta fazer? Não se pode esperar da ciência respostas a inquietações que estão constitutivamente além de seu horizonte de possibilidades. A ciência só se coloca problemas que ela é capaz, em princípio, de resolver, ou seja, questões que se prestam a um tratamento empírico-dedutivo e cujas respostas admitem a possibilidade da refutação.
Há um equívoco em abordar as extraordinárias conquistas do método científico com o olhar expectante da busca religiosa ou metafísica. Ao mesmo tempo, contudo, parece simplesmente descabida, além de irrealista, a pretensão de se limitar a esfera do que é pertinente inquirir à província da investigação científica, como se a ciência gozasse da prerrogativa de definir ou demarcar o âmbito do que há para ser explicado no mundo. Uma coisa é dizer que o animal humano partilha dos mesmos objetivos básicos − sobreviver e reproduzir das demais formas de vida; outra, muito distinta, é afirmar que “nenhuma espécie, inclusive a nossa, possui um propósito que vá além dos imperativos criados por sua história genética” e que, portanto, a espécie humana “carece de qualquer objetivo externo à sua própria natureza biológica”: pois, ao dar esse passo, saltamos da observação ao decreto e da constatação ao cerceamento da busca.
A teima interrogante do saber não admite ser detida e barrada, como contrabando ou imigrante clandestino, pela polícia da fronteira na divisa onde findam os porquês da ciência.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 37-38)
Um segmento do texto permanecerá correto e manterá seu sentido, caso se substitua o elemento sublinhado pelo que se indica entre parênteses, no seguinte caso:
SE10744 - (Analista de Planejamento, orçamento e gestão. 2019. FCC) Atenção: Para responder às questões de números 1 a 5, baseie-se no texto abaixo.
O futuro de uma desilusão
A ilusão de que uma metafísica calcada na ciência permitiria banir o mistério do mundo caducou − e agora? O que nos resta fazer? Não se pode esperar da ciência respostas a inquietações que estão constitutivamente além de seu horizonte de possibilidades. A ciência só se coloca problemas que ela é capaz, em princípio, de resolver, ou seja, questões que se prestam a um tratamento empírico-dedutivo e cujas respostas admitem a possibilidade da refutação.
Há um equívoco em abordar as extraordinárias conquistas do método científico com o olhar expectante da busca religiosa ou metafísica. Ao mesmo tempo, contudo, parece simplesmente descabida, além de irrealista, a pretensão de se limitar a esfera do que é pertinente inquirir à província da investigação científica, como se a ciência gozasse da prerrogativa de definir ou demarcar o âmbito do que há para ser explicado no mundo. Uma coisa é dizer que o animal humano partilha dos mesmos objetivos básicos − sobreviver e reproduzir das demais formas de vida; outra, muito distinta, é afirmar que “nenhuma espécie, inclusive a nossa, possui um propósito que vá além dos imperativos criados por sua história genética” e que, portanto, a espécie humana “carece de qualquer objetivo externo à sua própria natureza biológica”: pois, ao dar esse passo, saltamos da observação ao decreto e da constatação ao cerceamento da busca.
A teima interrogante do saber não admite ser detida e barrada, como contrabando ou imigrante clandestino, pela polícia da fronteira na divisa onde findam os porquês da ciência.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 37-38)
Há presença de forma verbal na voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância na seguinte frase:
SE10743 - (Analista de Planejamento, orçamento e gestão. 2019. FCC) Atenção: Para responder às questões de números 1 a 5, baseie-se no texto abaixo.
O futuro de uma desilusão
A ilusão de que uma metafísica calcada na ciência permitiria banir o mistério do mundo caducou − e agora? O que nos resta fazer? Não se pode esperar da ciência respostas a inquietações que estão constitutivamente além de seu horizonte de possibilidades. A ciência só se coloca problemas que ela é capaz, em princípio, de resolver, ou seja, questões que se prestam a um tratamento empírico-dedutivo e cujas respostas admitem a possibilidade da refutação.
Há um equívoco em abordar as extraordinárias conquistas do método científico com o olhar expectante da busca religiosa ou metafísica. Ao mesmo tempo, contudo, parece simplesmente descabida, além de irrealista, a pretensão de se limitar a esfera do que é pertinente inquirir à província da investigação científica, como se a ciência gozasse da prerrogativa de definir ou demarcar o âmbito do que há para ser explicado no mundo. Uma coisa é dizer que o animal humano partilha dos mesmos objetivos básicos − sobreviver e reproduzir das demais formas de vida; outra, muito distinta, é afirmar que “nenhuma espécie, inclusive a nossa, possui um propósito que vá além dos imperativos criados por sua história genética” e que, portanto, a espécie humana “carece de qualquer objetivo externo à sua própria natureza biológica”: pois, ao dar esse passo, saltamos da observação ao decreto e da constatação ao cerceamento da busca.
A teima interrogante do saber não admite ser detida e barrada, como contrabando ou imigrante clandestino, pela polícia da fronteira na divisa onde findam os porquês da ciência.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 37-38)
Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:
SE10742 - (Analista de Planejamento, orçamento e gestão. 2019. FCC) Atenção: Para responder às questões de números 1 a 5, baseie-se no texto abaixo.
O futuro de uma desilusão
A ilusão de que uma metafísica calcada na ciência permitiria banir o mistério do mundo caducou − e agora? O que nos resta fazer? Não se pode esperar da ciência respostas a inquietações que estão constitutivamente além de seu horizonte de possibilidades. A ciência só se coloca problemas que ela é capaz, em princípio, de resolver, ou seja, questões que se prestam a um tratamento empírico-dedutivo e cujas respostas admitem a possibilidade da refutação.
Há um equívoco em abordar as extraordinárias conquistas do método científico com o olhar expectante da busca religiosa ou metafísica. Ao mesmo tempo, contudo, parece simplesmente descabida, além de irrealista, a pretensão de se limitar a esfera do que é pertinente inquirir à província da investigação científica, como se a ciência gozasse da prerrogativa de definir ou demarcar o âmbito do que há para ser explicado no mundo. Uma coisa é dizer que o animal humano partilha dos mesmos objetivos básicos − sobreviver e reproduzir das demais formas de vida; outra, muito distinta, é afirmar que “nenhuma espécie, inclusive a nossa, possui um propósito que vá além dos imperativos criados por sua história genética” e que, portanto, a espécie humana “carece de qualquer objetivo externo à sua própria natureza biológica”: pois, ao dar esse passo, saltamos da observação ao decreto e da constatação ao cerceamento da busca.
A teima interrogante do saber não admite ser detida e barrada, como contrabando ou imigrante clandestino, pela polícia da fronteira na divisa onde findam os porquês da ciência.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 37-38)
No segundo parágrafo, o que o autor considera simplesmente descabido é o fato de
SE10741 - (Analista de Planejamento, orçamento e gestão. 2019. FCC) Atenção: Para responder às questões de números 1 a 5, baseie-se no texto abaixo.
O futuro de uma desilusão
A ilusão de que uma metafísica calcada na ciência permitiria banir o mistério do mundo caducou − e agora? O que nos resta fazer? Não se pode esperar da ciência respostas a inquietações que estão constitutivamente além de seu horizonte de possibilidades. A ciência só se coloca problemas que ela é capaz, em princípio, de resolver, ou seja, questões que se prestam a um tratamento empírico-dedutivo e cujas respostas admitem a possibilidade da refutação.
Há um equívoco em abordar as extraordinárias conquistas do método científico com o olhar expectante da busca religiosa ou metafísica. Ao mesmo tempo, contudo, parece simplesmente descabida, além de irrealista, a pretensão de se limitar a esfera do que é pertinente inquirir à província da investigação científica, como se a ciência gozasse da prerrogativa de definir ou demarcar o âmbito do que há para ser explicado no mundo. Uma coisa é dizer que o animal humano partilha dos mesmos objetivos básicos − sobreviver e reproduzir das demais formas de vida; outra, muito distinta, é afirmar que “nenhuma espécie, inclusive a nossa, possui um propósito que vá além dos imperativos criados por sua história genética” e que, portanto, a espécie humana “carece de qualquer objetivo externo à sua própria natureza biológica”: pois, ao dar esse passo, saltamos da observação ao decreto e da constatação ao cerceamento da busca.
A teima interrogante do saber não admite ser detida e barrada, como contrabando ou imigrante clandestino, pela polícia da fronteira na divisa onde findam os porquês da ciência.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 37-38)
Ao considerar os poderes da ciência, o autor julga que eles
SE10740 - (Analista Judiciário. TRT/15. 2013. FCC) De acordo com a Lei no 11.419/06, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Considerar- se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. A referida consulta deverá ser feita em até
SE10739 - (Técnico Judiciário. TRF/4. 2014. FCC) No tocante ao Processo Eletrônico, considere:
I. Para o disposto na Lei de Informatização do Processo Judicial, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.
II. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
III. É obrigatória a formação de autos suplementares de processo eletrônico, para garantia do devido processo legal e do contraditório, na eventualidade de problemas com o sistema de segurança de acesso e armazenamento de dados.
De acordo com a Lei no 11.419/2006, está correto o que consta APENAS em
SE10738 - (Técnico Judiciário. TRT/2. 2014. FCC) No tocante ao processo eletrônico, instituído pela Lei nº 11.419/2006, é correto afirmar:
SE10737 - (Defensor Público. 2015. FCC) Em um processo eletrônico, foi disponibilizada intimação eletrônica no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinada ao Defensor Público responsável. A intimação se referia a decisão que deferia ao Defensor o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Diante desta situação, e levando-se em consideração o disposto na Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico), o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação terá início
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