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SE9448 - (Técnico Judiciário. TRF3. 2014. FCC) A dignidade da pessoa humana, no âmbito da Constituição Brasileira de 1988, deve ser entendida como
SE9449 - (Técnico Judiciário. TRF2. 2012. FCC) Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4o da Constituição Federal brasileira de 1988, pelo princípio
SE9450 - (Técnico Judiciário. TRF4. 2010. FCC) Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem
SE9451 - (Analista Judiciário. TRF4. 2010. FCC) NÃO constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, previsto na Constituição Federal:
SE9452 - (Analista Judiciário. TRF5. 2008. FCC) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da
SE9453 - (Técnico Judiciário. TRF5. 2008. FCC) NÃO constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil
SE9454 - (Técnico Judiciário. TRF4. 2007. FCC) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da
SE9455 - (Analista Judiciário. TRF4. 2014. FCC) O princípio que traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou peculiares denomina-se princípio da
SE9456 - (Técnico Judiciário. TRF5. 2013. FCC) O artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios aplicáveis à Administração Pública, entre os quais NÃO se inclui, expressamente,
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