SE6014 - (Siga Escrevente. 2022. Inéditas) Compete ao Corregedor-Geral, sempre por despacho motivado, a instauração de sindicância, a qual pode se dar:
I) de ofício.
II) por determinação do Defensor Público-Geral do Estado ou do Conselho Superior.
III) por provocação de qualquer pessoa, sendo permitida a denúncia anônima.
Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, está correto o que se afirma em:
SE6013 - (Siga Escrevente. 2022. Inéditas) Conforme dispõe a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, no tocante à comissão processante permanente, é correto afirmar que:
SE6012 - (Siga Escrevente. 2022. Inéditas) Atenção: a pergunta deve ser respondida com base na Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09.
Hoje faz 5 meses que Poseidon, servidor efetivo de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi punido novamente em sua carreira. A pena aplicada foi de censura, tendo em vista que já havia sido punido com advertência anteriormente. Caso Poseidon vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma sanção, será aplicada a pena de:
SE6011 - (Siga Escrevente. 2022. Inéditas) Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, a pena de suspensão será aplicada no caso de:
SE6010 - (Siga Escrevente. 2022. Inéditas) No que diz respeito ao estágio probatório, é correto afirmar nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09:
SE6009 - (Siga Escrevente. 2022. Inéditas) Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, são atribuições do Oficial de Defensoria Pública, exceto:
SE6008 - (Siga Escrevente. 2022. Inéditas) A respeito da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, é correto afirmar que:
SE6007 - (Agente de Defensoria. DPE/SP. 2013. FCC) Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública no 111/09, que Institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o não comparecimento sem justificativa do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias acarretará a aplicação da sanção de
SE6006 - (Analista de Sistemas. DPE/SP. 2015. FCC) Hoje faz dois meses que Fernanda, servidora efetiva de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi punida pela primeira vez em sua carreira. A pena aplicada foi advertência por escrito por ter descumprido determinado dever funcional. Caso descumpra novamente esse mesmo dever funcional Fernanda estará sujeita, conforme a Deliberação da CSDP n° 111 de 2009, à pena de
SE6005 - (Oficial de Defensoria Pública. DPE/SP. FCC. 2015) A Deliberação CSDP n° 111 de 2009 que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo determina o impedimento de seus servidores para o exercício de suas funções em qualquer processo ou procedimento em que
I. tenha interesse no tema.
II. é parte ou, de qualquer forma, interessado.
III. tenha atuado anteriormente em defesa dos interesses da parte, ou tenha desempenhado qualquer função fora dos quadros da Defensoria.
IV. for interessado cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo, civil ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
V. não tenha aptidão.
Está correto o que se afirma APENAS em
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