SE9058 - (Promotor de Justiça do MPE/SC. 2023. Cebraspe/Cespe)
O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.
Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.
B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).
Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se seguem, relativamente ao texto 2A1-I.
No primeiro parágrafo, a inserção de uma vírgula logo após a expressão “inteligência artificial” manteria a correção gramatical do texto.
SE9057 - (Promotor de Justiça do MPE/SC. 2023. Cebraspe/Cespe)
O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.
Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.
B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).
Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se seguem, relativamente ao texto 2A1-I.
No trecho “de software ou, até mesmo, de quebra”, a eliminação da primeira vírgula prejudicaria a correção do texto.
SE9056 - (Auxiliar de Perícia. 2023. Cebraspe/Cespe)
Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.
Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.
Internet: (com adaptações).
No que se refere aos sentidos do texto CB3A1, julgue o item a seguir.
No quarto período do primeiro parágrafo, as aspas no vocábulo ‘arte’ indicam o questionamento feito pelo autor a respeito de corpos dissecados constituírem objetos de arte.
SE9055 - (Papiloscopista. 2023. Cebraspe/Cespe)
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
Internet: (com adaptações).
Julgue o item que se segue com base em aspectos linguísticos do texto 1A1.
A correção gramatical do texto seria mantida caso se empregassem vírgulas para isolar a expressão “a Constituição estadunidense” (primeiro período do segundo parágrafo).
SE9054 - (Analista Judiciário do TRT/5ª. 2008. Cebraspe/Cespe) Julgue o item subseqüente de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.
Não será devida diária a servidor ocupante de cargo público quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.
SE9053 - (Técnico Judiciário. TRE/MG. 2009. Cebraspe/Cespe) Divino, servidor público do TRE de determinado estado, tem o vencimento mensal de R$ 2.501,28, e sua remuneração mensal é de R$ 3.711,74.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
SE9052 - (Analista Judiciário do STJ. 2012. Cebraspe/Cespe) No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue o item que se segue.
É vedada a incorporação de adicionais ao vencimento do servidor público.
SE9051 - (Técnico Judiciário. TRE/RJ. 2012. Cebraspe/Cespe) Com base nas disposições legais acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue o item a seguir.
O adicional noturno é devido aos servidores públicos que executarem atividades entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
SE9050 - (Analista Técnico-Administrativo. 2013. Cebraspe/Cespe) Acerca dos agentes públicos, julgue o item que se segue.
Conforme decisão recente do STJ, o adicional noturno previsto na Lei n.º 8.112/1990 será devido ao servidor público federal que preste serviço em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Entretanto, esse adicional não será devido se o serviço for prestado em regime de plantão.
SE9049 - (Auditor de Controle Externo. TCE/PA. 2016. Cebraspe/Cespe) Considerando as regras constitucionais nacionais e os regimes jurídicos dos servidores públicos civis, julgue o item a seguir.
O servidor poderá receber concomitantemente os adicionais de insalubridade e de periculosidade.
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