Questões Comentadas

Estude com 16826 questões.
  • 7651
  • Ano: 2022
  • Banca: CESPE
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Regência verbal e nominal

SE9119 - (Vestibular UNB. 2022. Cebraspe/Cespe)

 

O medo é um sentimento conhecido de toda criatura viva. Os seres humanos compartilham essa experiência com os animais. Os estudiosos do comportamento animal descrevem, de modo altamente detalhado, o rico repertório de reações dos animais à presença imediata de uma ameaça que ponha em risco suas vidas. Os humanos, porém, conhecem algo mais além disso: uma espécie de medo de “segundo grau”, um medo, por assim dizer, social e culturalmente “reciclado”, um “medo derivado” que orienta seu comportamento, haja ou não uma ameaça imediatamente presente. O medo secundário pode ser visto como um rastro de uma experiência passada de enfrentamento de uma ameaça direta — um resquício que sobrevive ao encontro e se torna um fator importante na modelagem da conduta humana mesmo que não haja mais uma ameaça direta à vida ou à integridade.

 

Zygmunt Bauman. Medo líquido. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008, p. 9 (com adaptações).

 

A respeito das ideias, dos sentidos e dos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item.

 

A preposição “de”, no primeiro período, poderia ser substituída pela preposição por, sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos do texto.

  • 7652
  • Ano: 2022
  • Banca: CESPE
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Regência verbal e nominal

SE9118 - (Defensor Público do Rio Grande do Sul. 2022. Cebraspe/Cespe)

 

Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

 

Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

 

Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

 

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

 

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra. Edição do Kindle (com adaptações).

 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se seguem.

 

A supressão da preposição “a”, em “lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça”, prejudicaria a correção gramatical do texto.

  • 7653
  • Ano: 2023
  • Banca: CESPE
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Regência verbal e nominal

SE9117 - (Analista Judiciário. TJ/ES. 2023. Cebraspe/Cespe)

 

Falar ou escrever sobre Antonio Candido é, para mim, extremamente difícil. A geração à qual pertenço não seria a mesma sem a sua presença e influência. Eu próprio não seria o mesmo se a vida não me pusesse em contato com Antonio Candido, com o seu carinho, a sua severidade íntegra, a sua modéstia e o seu orgulho intelectual — enfim, a sua personalidade de educador, que se irradia irresistível, como uma exigência de perfeição e de compromisso crítico. Uma existência fecunda, devotada ao estudo, ao cultivo do talento dos jovens, ao ensino, ao florescimento da antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, à contestação socialista constante e à esperança de que o Brasil venceria, por meio dos mais humildes e dos trabalhadores, as tragédias de sua dependência e o subdesenvolvimento. Sem alarde, sempre esteve na vanguarda ousada, realizando tarefas simples e complexas, escondendo-se no anonimato, mas enfrentando, sem se perturbar, todos os riscos. Duas ditaduras e muitas incompreensões cercaram a sua atuação inconformista, pois escapava à sua posição na sociedade e ao controle das elites para servir às causas da justiça social, dos jovens e dos oprimidos.

 

Em sua carreira, percorreu três estações: a de agitador de ideias por meio dos ensaios jornalísticos; a de professor e pesquisador no campo da sociologia; a de professor de literatura comparada e do invento literário, na qual se notabilizou convertendo a crítica literária em forma de criação cultural e em ramo da literatura.

 

Escapou aos ismos, que circulavam nos ambientes acadêmicos, e forjou recursos complexos de explicação, integrativos e de síntese, que demarcam a obra da inteligência erudita e criadora, que, em outros tempos, se caracterizariam como a ciência da produção literária. Em nossos dias, de resistência ao positivismo e ao cientificismo, tal preocupação desvaneceu-se. O que não impede de trazê-la à baila, para que se possa conferir à razão como dar conta da categoria de saber a que chegou Antonio Candido, por seus méritos, sua capacidade de trabalho e seu espírito inventivo.

 

Florestan Fernandes. A contestação necessária. São Paulo: Expressão Popular, 2015, p. 107-108 (com adaptações).

 

Considerando aspectos estilísticos e coesivos do texto 20A2-I, bem como o atendimento à norma-padrão da língua portuguesa, julgue o item a seguir.

 

No trecho “à esperança de que o Brasil venceria” (quarto período do primeiro parágrafo), a supressão da preposição “de” seria uma opção estilística que preservaria a correção gramatical do texto.

  • 7654
  • Ano: 2023
  • Banca: CESPE
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Regência verbal e nominal

SE9116 - (Analista Judiciário. TJ/ES. 2023. Cebraspe/Cespe)

 

A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.

 

James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.

 

David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).

 

A substituição de “remonta ao” (terceiro período do primeiro parágrafo) por remonta o prejudicaria a correção gramatical e a coerência das ideias originais do texto.

  • 7655
  • Ano: 2023
  • Banca: CESPE
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Regência verbal e nominal

SE9115 - (Promotor de Justiça do MPE/SC. 2023. Cebraspe/Cespe)

 

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

 

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.

 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

 

À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I.

 

Haja vista a regência de “confrontado” admitida no texto, o complemento regido por esse termo só pode ser introduzido pela preposição “com”.

  • 7656
  • Ano: 2023
  • Banca: CESPE
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Regência verbal e nominal

SE9114 - (Auxiliar de Perícia. 2023. Cebraspe/Cespe)

 

Em 2007, o Brasil recebeu a exposição de anatomia intitulada Bodies revealed: fascinating + real, traduzida como Corpo humano: real e fascinante. Cerca de 670 mil pessoas de diversas cidades brasileiras puderam visitar a exposição na qual os objetos expostos eram nada menos do que 16 cadáveres e 225 órgãos humanos. Adentrar em um salão repleto de cadáveres estripados e mutilados deveria suscitar a mesma sensação de uma câmara dos horrores, já que os mortos são notoriamente objetos de tabu, fontes de mana, considerados impuros, perigosos e, não raramente, repugnantes. Entretanto, os corpos dissecados da exposição, apresentados esfolados ou fatiados, inteiros ou em partes, eviscerados ou não, e tematicamente organizados em sistemas — esquelético, muscular, nervoso, respiratório, digestório, excretor, reprodutor, circulatório — eram tratados como objetos de “arte”. Ao contrário daqueles grandes vidros de formol que distorcem a imagem do seu conteúdo desbotado, largamente usados em laboratórios e museus para conservar restos biológicos, Bodies revealed é um espetáculo cadavérico no qual corpos dissecados e partes corporais — reduzidos a formas, cores e texturas — são espetacularmente exibidos em pedestais, displays e caixas transparentes, distribuídos meticulosamente em espaços organizados e iluminados para realçar suas formas e cores.

 

Há um evidente sensacionalismo mórbido nas exposições de corpos humanos, visto que não haveria o mesmo impacto se os corpos expostos fossem sintéticos ou de animais. Isto evidencia o fato de que a relação que se estabelece entre nós, espectadores, e os cadáveres expostos tem uma dimensão social, distinta da que teríamos se fossem apenas modelos de plástico ou cera, ainda que reproduções perfeitas, ou de um cadáver animal, qualquer que seja a técnica de conservação. As exposições de corpos humanos até podem oferecer motivações mais nobres do que o simples entretenimento mórbido, mas sem abrirem mão da morbidez como peça fundamental do espetáculo. Com efeito, o tom geral daqueles que defendem essas exposições apela para a utilidade educativa de se usarem corpos humanos reais, dissecados e modelados, em posições didáticas, pois essa técnica possibilita o acesso a “espécimes” cuja riqueza de detalhes e de informações era antes acessível apenas aos anatomistas.

Internet: (com adaptações).

 

A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1, julgue o item que se segue.

 

Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do terceiro período do primeiro parágrafo caso se suprimisse a preposição empregada no trecho “Adentrar em um salão”.

  • 7657
  • Ano: 2023
  • Banca: CESPE
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Colocação pronominal

SE9113 - (Analista Judiciário. TJ/ES. 2023. Cebraspe/Cespe)

 

Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico.

 

É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior.

 

No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo.

 

Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível.

 

Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”.

 

Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX. São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações).

 

As expressões “por assim dizer” (segundo parágrafo) e “enfim” (terceiro parágrafo) são empregadas, no texto, com funções textuais e significados equivalentes.

  • 7658
  • Ano: 2023
  • Banca: CESPE
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Colocação pronominal

SE9112 - (Analista Judiciário. TJ/ES. 2023. Cebraspe/Cespe) Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico.

 

É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior.

 

No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo.

 

Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível.

 

Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”.

 

Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX. São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações).

 

Considerando as relações coesivas e de sentido entre termos empregados no texto 20A1-I, julgue o item a seguir.

 

No trecho “confusão de seres de estratos diversos” (segundo parágrafo), o vocábulo “estratos” está, sintática e semanticamente, vinculado a “seres” por uma relação de contraste.

  • 7659
  • Ano: 2023
  • Banca: CESPE
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Colocação pronominal

SE9111 - (Analista Judiciário. TJ/ES. 2023. Cebraspe/Cespe)

 

Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.

 

Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.

 

Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.

 

Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).

 

Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.

 

No último período do segundo parágrafo, o antecedente de “os quais” é “os projetos desenvolvidos pelo CNJ”.

  • 7660
  • Ano: 2023
  • Banca: CESPE
  • Instituição: ESCREVENTE TJ/SP - MP/SP - TRE - TJAA - DPE/SP - OFICIAL DE JUSTIÇA TJ/SP - TRF3 - TJAA - Auxiliar de Promotoria (MP/SP)
  • Matéria: Português
  • Tema: Colocação pronominal

SE9110 - (Analista Judiciário. TJ/ES. 2023. Cebraspe/Cespe)

 

Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.

 

Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.

 

Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.

 

Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).

 

Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.

 

No primeiro período do último parágrafo, o substantivo “fenômeno” retoma a ideia expressa por “análise”.

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