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Servidor Público pode fazer parte de associação de Sindicato?

  • Por Letícia de Souza Régis
  • Em 29/03/2023
  • 2 respostas
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Preciso tirar uma dúvida pontual. Trata-se do servidor público associar sindicato. A constituição federal no item da Administração Pública - disposições gerais diz Ar 37, Inciso VI - “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical” Contudo, em matéria de direito administrativo - Lei n. 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, em que trata das proibições (art242 a 244), diz que: Art. 243 - É proibido ainda, ao funcionário: XII - Fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte. Achei um quanto contraditório. Se no caso, servidor público pode fazer parte de sindicato. A CF/88 dá entender que sim, pode! Porém, o Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado diz que não. Pode associar ou não pode associar? Lei específica/estatuto predomina sobre Cf/88? Ou cf/88 predomina sobre estatuto específico?

Postado em 31/03/2023

Na verdade esse inciso não foi recepcionado pela CF, há vários incisos no Estatuto que não foram recepcionados considerando que ele é antes da CF. Mas pode ser que a banca cobre porque ainda consta na lei seca. O mais prudente a se fazer é, se ela cobrar, analisar as demais alternativas e se não tiver nenhuma outra correta aí sim marca a letra da lei.

Fabianne Campos Nava Fernandes
Postado em 31/03/2023

Na verdade esse inciso não foi recepcionado pela CF, há vários incisos no Estatuto que não foram recepcionados considerando que ele é antes da CF. Mas pode ser que a banca cobre porque ainda consta na lei seca. O mais prudente a se fazer é, se ela cobrar, analisar as demais alternativas e se não tiver nenhuma outra correta aí sim marca a letra da lei. Fabianne Campos Nava Fernandes em 31/03/2023
ok, muito obrigada pelo retorno!

Letícia de Souza Régis
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