SE9708 - (Agente Penitenciário. 2019. FCC) Januário é segurado da Previdência Social e teve concedido, após perícia médica, o benefício de auxílio-doença. A Previdência Social, desconfiada de que houve conluio entre o beneficiário e o médico, resolve apurar e, na sindicância, conclui que de fato o ato de concessão do benefício de auxílio-doença é produto de fraude. Sobre eventual ação para anulação deste ato, a Previdência Social
SE9709 - (Delegado de Polícia Federal. 2018. Cebraspe/Cespe) Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Na revisão, o INSS não poderia anular o referido ato administrativo, salvo se tivesse comprovado má-fé, dada a ocorrência da decadência, uma vez que havia transcorrido mais de cinco anos desde a concessão do benefício.
SE9710 - (Oficial de Justiça Avaliador. STJ. 2018. Cebraspe/Cespe) A respeito do regime geral da previdência social e do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
O prazo decadencial decenal não interfere no direito à revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos pela previdência social antes do advento da legislação que o instituiu.
SE9711 - (Siga Escrevente. 2024. Inéditas) A respeito do regime geral da previdência social e do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Não se aplica o prazo decadencial de anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão do benefício previdenciário.
SE9712 - (Juiz Federal. TRT/2ª. 2018. IBCF) Marque a opção correta:
SE9713 - (Advogado. 2018. Quadrix) Acerca do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue o item subsequente.
Suponha-se que tenha sido concedido benefício previdenciário de forma irregular, diante da errada interpretação da autarquia previdenciária sobre norma jurídica. Nesse caso, o direito da autarquia de anular esse ato decai em dez anos, a contar da percepção do primeiro pagamento.
SE9714 - (Técnico do Seguro Social. 2016. Cebraspe/Cespe) Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Dagoberto obteve aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS em junho de 2012. Entretanto, o INSS não efetuou o pagamento do abono anual proporcional do ano de 2012 nem o do ano de 2013. Nessa situação, atualmente, Dagoberto não mais tem direito a exigir o pagamento dos abonos anuais referentes aos anos de 2012 e 2013, visto que está prescrito o direito ao percebimento das referidas prestações.
SE9715 - (Procurador Jurídico. 2016. Vunesp) De acordo com o posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria, contados da data do pagamento, prescreve em:
SE9716 - (Delegado de Polícia Civil. 2016. INCAB.) Instituído por lei prazo decadencial para o exercício de determinado direito, anteriormente não sujeito a decadência, é correto afirmar que este prazo decadencial:
SE9717 - (Auditor. 2015. FCC) Medusa pretende ajuizar ação referente à prestação por acidente de trabalho, prevista no regime geral. Neste caso, o prazo prescricional para ajuizar ação judicial é de
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