SE9489 - (Técnico Judiciário. TRT5. 2022. FCC) No que concerne à organização da Administração direta e indireta da União, tem-se que
I. a criação de órgãos públicos é matéria de reserva da Administração, sendo, portanto, privativa do Chefe do Executivo, a quem cabe dispor mediante decreto.
II. as autarquias são instituídas por lei, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista devem contar com autorização legislativa para sua criação.
III. a extinção de cargos públicos depende de lei, salvo em relação aos vagos, cuja extinção pode ser feita por decreto presidencial.
IV. o consórcio, quando constituído com personalidade de direito público, integra a Administração indireta dos entes da Federação consorciados.
Está correto o afirmado, APENAS, em
SE9488 - (Analista Judiciário. TRT14. 2022. FCC) Os Ministérios são exemplos de órgãos públicos
SE9487 - (Procurador do Município de Teresina. 2022. FCC) Considere o seguinte enunciado, referente a decisão do STF em regime de repercussão geral:
A teor do disposto no artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima passiva o autor do ato.
(RE 1.027.633, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 14-8-2019, P, DJE de 6-12-2019, Tema 940)
Tal decisão é calcada em explicação teórica sobre a relação entre o Estado e seus agentes, qual seja, a teoria
SE9486 - (Técnico Judiciário. TRT/12. 2023. FCC) Considere:
I. Senado Federal.
II. Tribunais de Justiça.
III. Chefia do Poder Executivo.
IV. Ministério do Meio Ambiente.
Quanto à posição estatal, os órgãos públicos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Está assim, dentro da categoria dos órgãos públicos independentes o que consta APENAS em
SE9485 - (Analista Judiciário. TRF1. 2006. FCC) Com relação às autarquias, é correto afirmar que
SE9484 - (Analista Judiciário. TRF1. 2011. FCC) NÃO é considerada característica da sociedade de economia mista
SE9483 - (Técnico Judiciário. TRF2. 2012. FCC) A administração indireta compreende, além de outras entidades, as empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais têm personalidade jurídica de direito
SE9482 - (Analista Judiciário. TRF5. 2017. FCC) A União pretende descentralizar serviço público de sua competência, atribuindo-o à pessoa com personalidade e natureza jurídica pública e capacidade de autoadministração.
Para tanto, o Chefe do Executivo deverá
SE9481 - (Técnico Judiciário. TRF3. 2019. FCC) Para maior especialização na execução de atividades de sua competência, os entes políticos podem promover a criação de entidades descentralizadas, que comporão a chamada Administração Indireta. No tocante à Administração Indireta,
SE9480 - (Técnico Judiciário. TRF5. 2008. FCC) Em conformidade com a doutrina dominante e quanto à posição que ocupam na estrutura estatal, os órgãos públicos classificam-se em
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