SE12724 - (Notário e Registrador. 2023. FGV) Márcia, na época em que ocupou o cargo de secretária Municipal de Administração, no exercício da função e de forma dolosa, facilitou a alienação de bem integrante do patrimônio do Município por preço inferior ao de mercado. Assim agindo, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, Márcia praticou ato de improbidade administrativa que:
SE12723 - (Juiz Estadual. 2023. FGV) Por determinação de José Goiaba, prefeito do Município da Boa Fruta, em todas as obras municipais foram apostas placas confeccionadas com recursos do erário local, contendo a seguinte inscrição: “Governo Zé Goiaba: o melhor da Boa Fruta”.
À luz da legislação de regência dos atos de improbidade administrativa, o ato do prefeito é:
SE12722 - (Ouvidor. 2023. Vunesp) Afrodite, empresária, cometeu ato de improbidade administrativa que redundou no seu enriquecimento ilícito, estando sujeita a ser condenada, entre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. Todavia, tendo em vista que Afrodite é pessoa muito abastada, o juiz, por entender que o valor da multa será ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade, pretende majorar o seu valor.
Nessa hipótese, a Lei de Improbidade Administrativa prevê que o juiz
SE12721 - (Juiz Leigo. 2023. FGV) O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de João, agente público, ao argumento de que este causou prejuízo ao erário. O órgão ministerial postulou, ainda, a decretação da indisponibilidade dos bens de João, para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, o juiz poderá decretar a indisponibilidade, que recairá:
SE12720 - (Técnico Judiciário. 2024. FCC) Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), as sanções de perda da função pública de suspensão dos direitos políticos
SE12719 - (Técnico Judiciário. TRF/1. 2024. FGV) Após a prática de conduta que configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, na forma do Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, Wellington, que é servidor federal estável, passou a analisar as penalidades aplicáveis em tal situação, vindo a concluir corretamente que pode ser imposta em tal caso a sanção de:
SE12718 - (Especialista Portuário. 2024. Vunesp) A respeito da multa e das sanções a serem aplicadas em decorrência de ato de improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 estabelece que:
SE12717 - (Técnico. Prefeitura SBC. 2024. Vunesp) De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, com relação às sanções aplicáveis a agentes públicos, é correto afirmar que
SE12716 - (Agente Técnico. 2024. FCC) De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o ato de o agente deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades, é conduta caracterizada, pela lei, como ato que:
SE12715 - (Auditor de Contas Públicas. 2024. FGV) Na aplicação de uma sanção por dano patrimonial relacionado à improbidade administrativa, sob o amparo da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, caso o juiz considere que, em virtude da situação econômica do réu, o valor da multa calculado nos termos da lei seja ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade, a multa aplicada:
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