SE10548 - (Controlador interno. 2023. Vunesp) A Lei nº 14.230/2021 trouxe consideráveis mudanças no texto original da Lei de Improbidade Administrativa. Conforme a novel legislação:
SE10547 - (Escrevente Técnico do Judiciário. 2023. Vunesp) Com base na Lei nº 8.429/92, a respeito das ações de improbidade administrativa, o dolo
SE10546 - (Escrevente Técnico Judiciário. 2023. Vunesp) Considere que Ticio é agente público e o seu colega de trabalho, Mévio, após analisar expediente administrativo, identificou indícios de prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Ao se deparar com a situação, Mévio pretende reportar o caso ao seu superior hierárquico, para que a investigação seja aprofundada, para tanto está redigindo memorando descrevendo a denúncia.
Com base na Lei no 8.429/92, Mévio poderá indicar no documento, de forma correta, que
SE10338 - (Analista Jurídico de Defensoria. 2023. FCC) A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992) dispõe que a sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos
SE10219 - (Técnico Judiciário. TRT/12. 2023. FCC) Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos,
SE10218 - (Técnico Ministerial. 2023. FCC) Segundo a legislação vigente, constitui tipo de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
SE10217 - (Analista. 2023. FCC) Carlos, servidor público estadual, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada. Carlos praticou o ato com dolo, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.429/1992 alterada pela Lei nº 14.230/2021, no entanto, não causou lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, tampouco dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Nesse caso, a conduta de Carlos
SE10216 - (Técnico em Gestão Procuratorial. 2022. FCC) A condenação por prática de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021,
SE10215 - (Técnico Judiciário. TJ/BA. 2023. FCC) Suponha que determinado particular esteja sendo processado por ter sido beneficiado por ato de improbidade administrativa praticado por agente público já sob a égide das alterações à legislação de regência (Lei nº 8.429/1992), introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. De acordo com a referida disciplina legal, constitui matéria válida para descaracterização da conduta do particular como ato de improbidade:
SE10214 - (Analista Judiciário. TRT/12. 2023. FCC) Considere a seguinte situação hipotética:
Em janeiro de 2023, Calo, Secretário Municipal de determinado Município catarinense, foi processado por improbidade administrativa. Na petição inicial, foi-lhe imputada a prática de ato ímprobo que causa prejuízo ao erário. No curso do processo, Calo veio a falecer e seu filho Jonas, único herdeiro e sucessor, foi habilitado e inserido no polo passivo da ação. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), caso a ação seja julgada procedente, Jonas
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