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Hipóteses de brasileiro naturalizado (art. 12, II, da CF/88)

11/09/2023
Hipóteses de brasileiro naturalizado (art. 12, II, da CF/88)

Portanto:

 

PAÍSES ORIGINÁRIOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

  • residência por 1 ano ininterrupto
  • idoneidade moral

 

PAÍSES DE QUALQUER OUTRA NACIONALIDADE

  • residência por mais de 15 anos ininterruptos
  • sem condenação penal
  • requerimento

 

PORTUGUESES COM RESIDÊNCIA PERMANENTE NO PÁIS

  • se houver reciprocidade em favor dos brasileiros
  • serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

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