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Direito de reunião (art. 5º, XVI)

11/09/2023
Direito de reunião (art. 5º, XVI)

Um dos incisos do art. 5º que mais cai em prova!  O direito de reunião pacífica é um componente importante da liberdade de expressão e da participação cívica em uma sociedade.  As pessoas têm o direito de se reunir pacificamente em locais abertos ao público sem a necessidade de autorização prévia, desde que certas condições sejam atendidas, como não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e dar um prévio aviso à autoridade competente.

 

Essa é uma forma comum de regulamentar o direito de reunião em muitas democracias, com o objetivo de equilibrar a liberdade de expressão e a necessidade de garantir a segurança pública e o funcionamento ordenado da sociedade. Aqui estão os requisitos:

 

  1. Reunião Pacífica: O direito se aplica a reuniões pacíficas, ou seja, aquelas que não envolvem violência, armas ou ameaças à ordem pública.

  2. Locais Abertos ao Público: Geralmente, o direito de reunião se aplica a locais públicos, como parques, praças e outras áreas similares, onde as pessoas têm o direito de estar e se expressar livremente.

  3. Não Frustrar Outra Reunião: Isso significa que uma reunião não pode ser convocada com o objetivo de impedir ou interromper outra reunião já marcada para o mesmo local.

  4. Prévio Aviso à Autoridade Competente: para fins de planejamento e segurança.

  5.  

Estamos te esperando para estudar com o nosso time!

 

 

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