O princípio de que a liberdade de associação é plena para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, refere-se ao direito fundamental de os indivíduos se associarem livremente, desde que sua associação tenha objetivos legais e não viole a Constituição Federal.
No entanto, é importante notar que essa liberdade de associação não é absoluta e pode ser limitada em certas circunstâncias. Por exemplo, quando uma associação tem um caráter paramilitar, isso geralmente significa que ela está envolvida em atividades armadas, violentas ou ilegais que ameaçam a segurança pública ou a ordem democrática. Nessas situações, o Estado pode intervir para restringir ou proibir a associação paramilitar a fim de proteger a sociedade.
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