Fique de Olho

Direito de associação (art. 5º, XVII a XXI)

10/09/2023
Direito de associação (art. 5º, XVII a XXI)

O princípio de que a liberdade de associação é plena para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, refere-se ao direito fundamental de os indivíduos se associarem livremente, desde que sua associação tenha objetivos legais e não viole a Constituição Federal.

 

No entanto, é importante notar que essa liberdade de associação não é absoluta e pode ser limitada em certas circunstâncias. Por exemplo, quando uma associação tem um caráter paramilitar, isso geralmente significa que ela está envolvida em atividades armadas, violentas ou ilegais que ameaçam a segurança pública ou a ordem democrática. Nessas situações, o Estado pode intervir para restringir ou proibir a associação paramilitar a fim de proteger a sociedade.

 

Bons estudos!

Precisa de Ajuda? Precisa de Ajuda?
Aguarde..