Fique de Olho

Gratuidade de direitos (art. 5º, incisos XXXIV e LXXVI)

10/09/2023
Gratuidade de direitos (art. 5º, incisos XXXIV e LXXVI)

Perceba que há gratuida para qualquer pessoa, mas também há gratuidade somente para aqueles que forem reconhecidamente pobres. Fique de olho!

 

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