Cuidado com esse tema, pois a Vunes costuma trocar os conceitos.
Vamos dar uma olhadinha no art. 37 da CF/88:
Art. 37
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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