Fique de Olho

Acumulação de cargos públicos

10/09/2023
Acumulação de cargos públicos

Tema também que aparece bastante em prova. Vamos dar uma olhadinha na Constituição Federal:

 

Art. 37

(...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso

 

a) a de dois cargos de professor;                

 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

          

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

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