Esse é um tema com altíssima incidência em provas da Vunesp. Vejamos a disposição legal:
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
(...)
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Portanto, quem falsifica quaisquer desses documentos responde pelo crime de falsificação de documento público (e não por falisifcação de documento particular).
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