Fique de Olho

Mais um macete!

22/06/2021
Mais um macete!

Letra da lei:

 

Art. 226. O juiz proferirá:

 

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

 

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

 

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Precisa de Ajuda? Precisa de Ajuda?
Aguarde..