Fique de Olho

Lei 9.099/95

12/06/2021
Lei 9.099/95

Galera, tomem cuidado com o art. 8º da Lei 9.099/95:

 

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

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