Fique de Olho

REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO - ART. 312, § 3º DO CP

23/12/2019
REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO - ART. 312, § 3º DO CP

Não há reparação do dano no peculado doloso!!!

 

A reparação do dano só foi prevista para o peculato culposo! 

 

LETRA DA LEI:

 

Peculato culposo

 

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

 

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

 

        § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

 

Precisa de Ajuda? Precisa de Ajuda?
Aguarde..