Fique de Olho

NÃO SÃO DIREITOS EXTENSÍVEIS AO ACOMPANHANTE

23/12/2019
NÃO SÃO DIREITOS EXTENSÍVEIS AO ACOMPANHANTE

Não pode ir para a prova sem saber disso! É o tema que mais cai!!!

 

LETRA DA LEI:

 

Seção Única

Do Atendimento Prioritário

 

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

 

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

 

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

 

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

 

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

 

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

 

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

 

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

 

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

 

§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

Precisa de Ajuda? Precisa de Ajuda?
Aguarde..