LETRA DA LEI:
Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Esse dispositivo é o mais importante dentro "DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO".
CUIDADO! a Vunesp constuma colocar que a multa será revertida em favor do autor ou do réu, o que está errado.
A multa será revertida para a União ou para o Estado!!
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