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Não comparecimento injustificado do autor ou réu na audiência de conciliação ou mediação

20/12/2019
Não comparecimento injustificado do autor ou réu na audiência de conciliação ou mediação

LETRA DA LEI:

 

Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

 

Esse dispositivo é o mais importante dentro "DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO". 

 

CUIDADO! a Vunesp constuma colocar que a multa será revertida em favor do autor ou do réu, o que está errado.

 

A multa será revertida para a União ou para o Estado!!

 

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