LETRA DA LEI:
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
O examinador coloca assim: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores de carreira, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por ocupantes de cargo efetivo...
E a gente sempre fica naquela dúvida...
Com esse mnemônico a gente não erra mais.
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