A LETRA DA LEI:
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
OBSERVAÇÕES BASEADAS EM PEGADINHAS DE PROVA:
1) Brasileiro naturalizado pode ser Senador? Sim, ele só não pode ser o Presidente do Senado.
2) Brasileiro naturalizado pode ser Deputado? Sim, ele só não pode ser o Presidente da Câmara dos Deputados.
3) Brasileiro naturalizado pode ser Ministro do STJ? Sim,, ele só não poderá ser Ministro do STF.
4) Brasileiro naturalizado pode ser Ministro do Estado da Agricultura? Sim, ele só não poderá ser Ministro do Estado da Defesa.
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