LETRA DA LEI:
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
CURIOSIDADE: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo é o único exemplo, até o momento, de tratado com status constitucional, o qual foi aprovado seguindo o rito do § 3º do art. 5º.
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