A LETRA DA LEI:
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015)
OBS: O art. 5º possui 78 incisos!!! Alguns deles parecem ser obrigatório para o examinador. Esse inciso XI é um deles! Sempre cai esse inciso.
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